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MATRÍCULAS ANO LETIVO 2024/2025

MATRÍCULAS ANO LETIVO 2024/2025

MATRÍCULAS ANO LETIVO 2024/2025

As datas para as matrículas escolares no ano letivo 2024/2025 são as seguintes:

 

  • pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: 15 de abril até 15 de maio;

 

  • 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico: 6 de julho a 12 de julho;

 

  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: 22 de junho até 2 de julho;

 

  • 10.º e 12.º anos de escolaridade: 15 de julho a 20 de julho.

 

A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade quando:

 

  • não há transferência de escola;

 

  • não é alterado o encarregado de educação;

 

  • não é alterado o curso;

 

  • não há necessidade de escolher disciplinas.

 

 

 

Para efetuar a matrícula, deve aceder à plataforma https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt

 

Se tiver dúvidas no preenchimento, poderá contactar o Agrupamento de Escolas de Mora pelo telefone 266403245 ou email: secretaria.ebsmora@gmail.com

 

 

 

Os documentos que deve ter presente no ato da matrícula são os seguintes:

 

  • Cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação;

 

  • Foto em formato digital;

 

  • Cartão do subsistema de saúde e seguro de saúde (se aplicável);

 

  • Comprovativo da morada ou comprovativo da entidade patronal do local de trabalho, em formato digital do encarregado de educação;

 

  • Comprovativo de que o aluno frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho (se aplicável);

 

  • Comprovativo da composição do agregado familiar validado pela autoridade tributária, apenas nas seguintes situações:

 

  • Quando os progenitores não vivem em comunhão (o aluno tem que fazer parte do agregado familiar do encarregado de educação), na impossibilidade de apresentar o comprovativo validado pela autoridade tributária, deve apresentar um comprovativo válido do poder paternal;

 

  • Quando o encarregado de educação não é um dos progenitores;

 

  • Quando a preferência de escola é escolhida de acordo com a escola já frequentada por irmãos e/ou outras crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar;

 

  • Declaração do escalão do abono de família.

 

 

 

NOTA: O encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano letivo, salvo casos excecionais devidamente justificados e comprovados (ver legislação aplicável).

 

Agrupamento de Escolas de Mora, 12 de abril de 2024

O Diretor do Agrupamento de Escolas de Mora

Joaquim António Rodrigues de Mira

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