Matrículas Ano Letivo 2021/2022
MATRÍCULAS ANO LETIVO 2021/2022
Legislação:
- Despacho Normativo N.º 6/2018;
- Despacho Normativo N.º 5/2020;
- Despacho Normativo N.º 10-B/2021.
Despacho Normativo N.º 10-B/2021
Informações:
- Matriculas Encarregados de Educação Ano Letivo 2021/2022.
Matrículas Encarregados de Educação Ano Letivo 2021/2022
Informam-se os pais e encarregados de educação, que desde o dia 15 de abril e até 14 de maio de 2021, o Portal das Matrículas está disponível para registarem os pedidos de matrícula para o ano letivo 2021/2022, em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt., no final do processo o Encarregado de Educação receberá um comprovativo.
Mantêm-se, e foram melhoradas, na aplicação as funcionalidades que permitem que:
- O/A Encarregado/a de Educação efetue na aplicação todos os procedimentos de matrícula e renovação de matrícula com transferência de escola, assegurando-se que são recolhidos os dados necessários ao cumprimento rigoroso de critérios de seriação e à criação, ou consolidação do registo biográfico do/a aluno/a no estabelecimento de educação e ensino em que vier a ser colocado/a;
- Se obtenha através de consulta eletrónica aos sistemas da Segurança Social o escalão de abono de família;
- Se faça prova escolar dos/as alunos/as junto desta entidade e sejam enviados automaticamente os dados necessários à obtenção de títulos de transporte para as autarquias aderentes, com consentimento prévio do/a Encarregado/a de Educação;
- O preenchimento dos dados nos passos iniciais da matrícula seja facilitado pelo acesso a um conjunto de dados pré-preenchidos com informação disponível na MISI, no E360 e no Portal das Matrículas no ano letivo 2020/2021, carecendo apenas do preenchimento de informação desatualizada ou em falta.
SUGESTÃO IMPORTANTE: Sugerimos, em prol da simplificação administrativa e processual, que incentivem os Encarregados de Educação a efetuar os próprios pedidos de matrícula e/ou renovação com transferência de escola de forma online.
Desta forma, as Escolas ficarão, sempre, com os dados devidamente atualizados e validados. Este tema assume especial importância dada a situação pandémica atual. Ao fomentar o uso online, as Escolas terão maior disponibilidade para apoiar os Encarregados de Educação que não possuam meios informáticos e/ou não consigam autonomamente proceder ao registo e submeter o seu processo de matrícula ou renovação de matrícula. Relativamente a estes casos de preenchimento presencial dos pedidos de matrícula e renovação de matrícula devem as Escolas informar previamente os Encarregados de Educação quanto aos requisitos que tenham definido para o atendimento presencial.
Tendo em consideração a necessidade de aclaração do conceito “beneficiários de ação social escolar” previsto no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual, no que concerne especificamente à prioridade nas vagas existentes em cada estabelecimento de ensino, esclarece-se que, no âmbito do processo de matrícula/renovação de matrícula, a aplicação desta prioridade ocorre exclusivamente quando as crianças e alunos sejam efetivamente beneficiários de ação social escolar, não podendo a referida prioridade ser aplicada a situações em que o pedido de apoio apenas tenha sido requerido.
Em casos que o Encarregado de Educação não realize a matrícula/renovação on-line, disponibilizamos uma minuta para obter os consentimentos a assinar por este (Declaração de Consentimento para Recolha e Tratamento de Dados Pessoais).
Declaração de Consentimento para Recolha e Tratamento de Dados Pessoais
Nos casos em que os pais e encarregados de educação não lhes seja possível efetuar a matrícula/renovação de matrícula dos seus educados na plataforma https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt., podem efetuá-la presencialmente nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Mora, mediante marcação prévia através dos seguintes contactos:
Telefone 266403245
Email: secretaria.ebsmora@gmail.com
Os documentos a apresentar são os seguintes:
- Cartão de cidadão do aluno e do encarregado de educação;
- 1 foto (no caso de querer substituir pela do cartão de cidadão);
- Cartão de subsistema de saúde ou seguro de saúde (se aplicável);
- Boletim de vacinas atualizado;
- Declaração médica (referindo que não apresenta manifestação de doenças infeto-contagiosas) apenas para as matrículas do pré-escolar;
- Comprovativo de morada quando a escola escolhida for na área de residência;
- Comprovativo da entidade patronal, quando a escola escolhida for na área do local de trabalho do encarregado de educação;
- Comprovativo da composição do agregado familiar validado pela autoridade tributária, apenas nas seguintes situações:
- Quando os progenitores não vivem em comunhão (o aluno tem que fazer parte do agregado familiar do encarregado de educação);
- a)Quando o encarregado de educação não é um dos progenitores;
- b)Quando a preferência de escola é escolhida de acordo com a escola já frequentada por irmãos e/ou outras crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar;
- Declaração do escalão do abono de família (apenas escalão 1 ou 2);
- Comprovativo de que o aluno frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Joaquim António Rodrigues de Mira
O Diretor do Agrupamento de Escolas de Mora