AUXÍLIOS ECONÓMICOS-AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Ano Letivo de 2024/2025
INFORMAÇÃO AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
De acordo com a legislação em vigor, (Decreto-Lei n.º 55/2009 de 2 de março de 2009, Despacho n.º 8452-A/2015 de 31 de julho de 2015, alterado pelos Despachos n.º 5296/2017 de 16 de junho de 2017 e n.º 7255/2018 de 31 de julho) todos os alunos posicionados no 1.º e no 2.º escalão do abono de família, podem candidatar-se à concessão de auxílios económicos, preenchendo o boletim de candidatura, disponível nos serviços administrativos.
O referido boletim, depois de preenchido e assinado pelo encarregado de educação e pelo aluno, deve ser entregue nos serviços administrativos no período de 1 a 21 de junho de 2024 acompanhado dos seguintes documentos:
- Documento emitido pela segurança social ou entidade empregadora onde conste o escalão de abono de família do aluno;
- Comprovativo do IBAN do encarregado de educação para efeitos de reembolsos, que deve ser datado e assinado pelo encarregado de educação (só para alunos do 5.º ao 12.º ano);
- Documento emitido pelo Centro de Emprego, no caso de o Pai e/ou Mãe estarem desempregados há 3 meses ou mais e lhe seja atribuído o 2.º escalão do abono de família;
Os serviços administrativos prestarão apoio no preenchimento dos boletins de candidatura e esclarecimento de dúvidas.
O não preenchimento do boletim de candidatura dentro do prazo, pode impossibilitar a atribuição do subsídio no inicia do ano letivo.
O subsídio será atribuído em função da declaração do escalão do abono de família.
Falsas declarações implicam, para além de procedimento legal, imediato cancelamento dos subsídios atribuídos e reposição dos já recebidos.
Agrupamento de Escolas de Mora, 06 de maio de 2024
O Diretor do Agrupamento de Escolas de Mora
Joaquim António Rodrigues de Mira


